Trata-se de acusação pelo desvio de R$ 150 mil em contratos administrados por Mandetta no período em que foi secretário de Saúde de Campo Grande, entre 2005 e 2010.
O STJ considerou que os atos prescreveram.
De acordo com o advogado de defesa de Mandetta, André Borges, o Ministério Público perdeu o prazo e então a ação prescreveu. “MP entrou com ação de improbidade em 2017, sete anos depois que ele tinha deixado a secretaria”, afirmou Borges.
O advogado disse que o tribunal de Brasília apenas referendou decisão anterior do TJMS. “No sentido de não admitir a existência de um processo contrário à lei e sem justa causa, ainda mais quando é endereçado a agente político sabidamente sério e competente”, afirmou Borges.