Na última segunda-feira (25), a Associação dos Militares Estaduais de MS, AME-MS, encaminhou ao Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, um ofício com diversas reivindicações.
No documento, a entidade classista, solicitou ao Comando da Corporação a publicação de autorização, bem como, de edital para início de Cursos de Formação de Sargentos, Aperfeiçoamento de Sargentos e de Habilitação de Oficiais.
Curso de Formação de Sargentos (CFS/PMMS)Atualmente, aproximadamente 250 Cabos PM estão habilitados para o CFS, ainda neste ano de 2019. Utilizando o último cômputo de vagas para a Graduação de Terceiro-Sargento previstas no Suplemento III do BCG n. 163, de 29 de agosto de 2019 será possível extrair o quantitativo de 346 (trezentas e quarenta e seis) vagas em claro, ainda neste ano. Logo, sobrariam vagas.
A partir de março de 2020, já teríamos outros 480 (quatrocentos e oitenta) Cabos PM Habilitados para outro CFS, a depender da existência em vagas em claro. A respeito de vagas em claro para os demais Cabos PM que completarão interstício no ano de 2020 é possível verificar a possibilidade de surgir outras 300 (trezentas) vagas, já subtraídas aquelas 250 (duzentas e cinquenta) em que serão ocupadas pelos graduados que já completaram interstício neste ano, visto a previsão de promoção e transferência para reserva remunerada de alguns Terceiros-Sargentos. Assim, iriamos contemplar mais de 550 (quinhentos e cinquenta) Cabos PM no seu direito de promoção nos anos de 2019 e 2020, a depender, apenas, do Curso de Formação de Sargentos.
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS)Atualmente, 200 (duzentos) Segundos Sargento estão habilitados para fazer o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, sendo que desse quantitativo, mais de 120 (cento e vinte) completarão interstício em 21 de abril de 2020 para promoção à Graduação de Primeiro Sargento. Ocorre que o referido CAS é requisito indispensável para a promoção à Graduação superior, ou seja, existem mais de 120 (cento e vinte) de Segundos-Sargentos aptos para a promoção em 21 de abril de 2020 que não possuem tal Curso.
Conforme o último cômputo de vagas constante no Suplemento III do BCG n. 163, de 29 de agosto de 2019, poderemos extrair o quantitativo de 245 (duzentos e quarenta e cinco) em claro para promoção à Primeiro-Sargento, ou seja, contemplaria todos os Segundos-Sargentos habilitados. Assim, caso não seja realizado e findado antes de 21 de abril de 2020 o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, os 120 (cento e vinte) Segundos-Sargento apto para a promoção serão prejudicados/impedidos de efetivar seus direitos de promoção.
O documento informa que o último Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos foi realizado no ano de 2016, ou seja, há 03 anos que o Estado não oferta tal CAS,
mesmo após a Lei Complementar n. 053/90 assegurar que haveria no mínimo, um por ano.
Curso de Habilitação de Oficiais (CHO/PMMS)Atualmente, a corporação possuí mais de 200 (duzentos) Subtenente PM habilitados a participarem do processo seletivo para o Curso de Habilitação de Oficiais, a depender de autorização do certame. O último Curso foi realizado no ano de 2017, ou seja, há 02 anos que o Estado não oferta tal CHO, mesmo após a Lei Complementar n. 053/90 assegurar que haveria no mínimo, um por ano. Em 2019, estamos em atraso de 03 (três) CHO, mesmo existindo vagas em percentual elevado.
Banda de MúsicaA entidade, solicitou também vagas para promoção dos integrantes da Banda de Música, em todas as Graduações, visto que os claros são extremamente elevados, podendo contemplar todos. Ocorre que a legislação que rege a carreira daquela Banda possui algumas peculiaridades diversas, e exige processo seletivo e estágio de músico para cada promoção, engessando suas carreiras. A atual legislação é antiga e com falhas, e a promoção ao grau hierárquico superior acaba esbarrando na burocracia, pois toda vez a Corporação estaria na dependência de autorização do Chefe do Executivo para ofertar os processos seletivos internos da Banda de Música. O correto seria ofertar as promoções utilizando como requisito, apenas, as vagas existentes e interstícios mínimos, nos mesmos moldes dos demais praças da PMMS.